| Regulamento:
1.
Prêmio Website Solidário 2006
1.1 O Prêmio Website Solidário 2006 é uma
iniciativa do Instituto Neo Mama de Prevenção e Combate ao
Câncer de Mama (doravante denominado Instituto Neo Mama),
organizador da Campanha da Mamografia Digital Gratuita.
1.2 O Prêmio Website Solidário 2006 tem como único objetivo
agraciar os websites que, gratuitamente, divulgam a Campanha da
Mamografia Digital Gratuita, e que tenham enviado o maior
número de visitantes através do selo eletrônico e link
oficiais da Campanha da
Mamografia Digital Gratuita, no período de 01/06/2006 à
30/04/2006 nas respectivas categorias.
2.
Categorias
2.1 O Prêmio Website Solidário 2006 terá 2
categorias de websites, Pessoal e Institucional.
2.1.1 Categoria Pessoal, destinada a websites pessoais,
para pessoa física.
2.1.2 Categoria Institucional, destinada a websites,
para
pessoa jurídica.
3.
Premiação
3.1 A única responsabilidade do Instituto Neo Mama é a
oferta e entrega dos prêmios aos vencedores.
3.2
O website da categoria Pessoal, que tenha enviado o maior
número de visitantes através do selo eletrônico e link
oficiais da Campanha da
Mamografia Digital Gratuita, no período de 01/06/2005 à
30/04/2006,
será premiado com o troféu "Website Solidário 2006 -
Categoria: PESSOAL".
3.3 O website da categoria Institucional, que tenha enviado o maior
número de visitantes através do selo eletrônico e link
oficiais da Campanha da
Mamografia Digital Gratuita, no período de 01/06/2005 à
30/04/2006,
será premiado com o troféu "Website Solidário 2006 -
Categoria: INSTITUCIONAL".
3.4 O Instituto Neo Mama se compromete a entregar os
prêmios aos vencedores dentro do território do Brasil,
cobrindo os custos de envio.
3.5 O Instituto Neo Mama terá um prazo de até 10 dias
após o resultado do concurso para postar no correio o prêmio
oferecido.
3.6 Os premiados serão contatados num prazo de até
10 dias após a divulgação dos resultados, via e-mail e por
divulgação no website.
3.7 Os ganhadores dos prêmios têm o prazo de 30 dias
úteis, a partir da divulgação do resultado, para requerer
seus prêmios, caso o Instituto Neo Mama não consiga
estabelecer o contato.
4.
Premiação Especial
4.1 Independente do número de visitantes enviados,
será sorteado 1 website da categoria Pessoal, no intuito de
agradecer a todos os websites que ajudaram na divulgação da
Campanha da Mamografia Digital Gratuita.
4.2 O website sorteado na categoria Pessoal, será
premiado com o troféu "Website Solidário 2006 - Prêmio
Especial", representando todos websites da categoria.
4.3 Independente do número de visitantes enviados,
será sorteado 1 website da categoria Institucional, no intuito de
agradecer a todos os websites que ajudaram na divulgação da
Campanha da Mamografia Digital Gratuita.
4.4 O website sorteado na categoria Institucional, será
premiado com o troféu "Website Solidário 2006 - Prêmio
Especial", representando todos websites da categoria..
5.
Inscrição
5.1 A inscrição do "Prêmio Website Solidário -
2006 é gratuita.
5.2 É condição obrigatória para inscrição e a participação, que
o selo eletrônico oficial com o link oficial da Campanha da
Mamografia Digital Gratuita esteja inserido no website
participante, de preferência na página
inicial, e mantido até o dia 30/04/2006.
5.3 O selo eletrônico oficial e o link oficial estão
disponíveis nesta página.
5.4 A inscrição deverá se feita via e-mail,
enviado para webmaster@cancerdemama.com.br
, com as informações da URL do website participante, nome do
responsável, endereço, fone, cidade, estado, cep e categoria
correspondente.
5.5 Após verificação das condições de
participação, a URL do website participante será incluída
na lista dos websites participantes na sua respectiva
categoria.
6.
Elegibilidade
6.1 Não
poderão participar os websites cujo foco seja de teor
pornográfico, ou que preguem atividades e serviços ilegais,
conforme o Direito Brasileiro.
6.2 Não poderão participar os websites de empresas de
tabagismo e de bebidas alcoólicas, ou que incentivem o seu
consumo.
6.3 Os websites participantes, a qualquer tempo,
poderão ser sumariamente desclassificados se for detectada a
tentativa de fraude no envio de visitantes, com uso de
qualquer tipo de ferramenta ou procedimento.
6.4 Serão automaticamente excluídos os websites
participantes que tentarem burlar as regras estabelecidas
neste regulamento.
6.5 Serão automaticamente excluídos os websites que
deixarem de cumprir o item 5.2 deste regulamento.
7.
Considerações Finais
7.1 O
Instituto Neo Mama se reserva ao direito de modificar datas ou
reformular parte do regulamento, sem prévio aviso aos
participantes, por motivo de força maior ou caso seja
necessário, segundo seu discernimento.
7.2
A
participação no concurso implica a aceitação de todos os
termos deste regulamento. O não cumprimento das regras
integralmente aqui explícitas significará a anulação da
participação do concorrente.
7.3
Não
caberá recurso contra os resultados ou desclassificações.
7.4
Todo
participante desta campanha de divulgação declara conhecer
e concordar plenamente com este regulamento.
7.5 O Instituto Neo Mama não se responsabiliza
pelos conteúdos e serviços oferecidos, pelos websites
participantes.
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O
Instituto Neo Mama de Prevenção e Combate ao Câncer de
Mama:
O
Instituto Neo Mama de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama
é uma Entidade sem fins lucrativos, com sua primeira
sede na cidade de Santos-SP, e presta atendimento gratuito às
pessoas acometidas pelo câncer de mama moradoras na Baixada
Santista, bem como aos seus familiares diretos, conforme seu
Estatuto Social.
Capítulo
I - Da Denominação, Sede e Duração
Artigo 1º
– O Instituto Neo Mama de Prevenção e Combate ao Câncer
de Mama, também designado por Instituto Neo Mama, fundado em
24 de Novembro de 2001, entidade dotada de personalidade jurídica
de direito privado, distinta de seus associados, sem fins
lucrativos, com sede e foro na comarca e cidade de Santos,
Estado de São Paulo, domiciliada à Rua Marechal Hermes n.
35, Bairro do Boqueirão, Santos; com prazo de duração
indeterminado.
Capítulo
II
- Da
Finalidade
Artigo
3º –
O Instituto Neo Mama não fará distinção alguma no
atendimento às pessoas quanto à raça, sexo, idade, condição
social, credo político ou religioso, ou qualquer outra forma
de discriminação.
O Estatuto Social está registrado no Cartório Oficial de
Registro Civil de Pessoa Jurídica de Santos, protocolado e
registrado em microfilme sob número 010267, em 05 de
fevereiro de 2002.
Registro
e Licenças do Instituto Neo Mama:
C.N.P.J.:
04.904.310/0001-91
Alvará de Licença: 149.170-2
Atividade: Entidade Sem Fins Lucrativos
Conselho Municipal de Assistência Social de Santos, sob nº
152, em conformidade com o artigo 9º§ 3º.
Lei Federal 8742 de 07/12/93
Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS
Validade: Prazo Indeterminado
Contato:
Rua Marechal Hermes, 35
Santos-SP CEP: 11025-040
Tel/Fax: (0xx13) 3223-5588
E-mail: neomama@cancerdemama.com.br
Site: www.cancerdemama.com.br/neomama
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